Informamos que, em cumprimento do disposto no Decreto n.º 2 3-A/2021, de 14 de janeiro, as instalações desportivas do PortoCCD permanecerão encerradas até 30 de janeiro de 2021, exceto para a prática das atividades desportivas permitidas por lei.
Nos termos do referido Decreto, as instalações desportivas destinadas à prática de futebol, artes marciais, ginásios e academias, e os pavilhões fechados, entre outros, estão obrigados a encerrar e a permanecer encerrados até 30 de janeiro de 2021:
- O Decreto exceciona, apenas, a utilização das referidas instalações desportivas para a prática de atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas a atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas.
Relembramos que os Serviços Administrativos permanecem em funcionamento e ao dispor de todos os associados com atendimento presencial de segunda a sexta-feira das 10h às 12h, através do email
secretaria@portoccd.org e dos contactos telefónicos números
228 318 210 e
969 774 983.