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Apoio socio-económico

Destina-se a todos os funcionários e aposentados sócios do CCD, filhos, enteados e adoptados cuja inscrição na ADSE esteja agregada na inscrição daqueles, e contratados a termo certo sócios do CCD.

Abrange as situações contempladas pela ADSE e pelas Prestações Complementares nas seguintes áreas:

  • Consultas médicas – comparticipação até 50% do valor comparticipado pela ADSE, até ao limite do valor global pago pelo sócio.

 

  • Meios auxiliares de diagnóstico – comparticipação em 25% do quantitativo não comparticipado pela ADSE, tendo como limite o valor da comparticipação da ADSE.

 

  • Meios de terapêutica - comparticipação em 25% do quantitativo não comparticipado pela ADSE, tendo como limite o valor da comparticipação da ADSE.

 

  • Internamento em estabelecimentos hospitalares - comparticipação de 12,5% do quantitativo não comparticipado pela ADSE.

 

  • Assistência medicamentosa – comparticipação de 50% do valor não comparticipado para os medicamentos comparticipados pela ADSE.

 

  • Taxas moderadoras – comparticipação de 25% do valor não comparticipado pela ADSE.

 

  • Subsídio familiar a crianças e jovens – comparticipação de 7,5% mês do valor estipulado por lei até à data em que perfizerem um ano de vida.

 

  • Bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens – comparticipação de 25% do valor dos subsídios devidos por lei.

 

  • Subsídio mensal vitalício - comparticipação de 50% do valor dos subsídios devidos por lei.

 

  • Subsídio por assistência de terceira pessoa - comparticipação de 25% do valor dos subsídios devidos por lei.

 

  • Subsídio de infantário – Será pago até ao final do mês em que os beneficiários completem os quatro anos de idade.  A comparticipação será o valor da mensalidade de frequência de creche e jardim infantil paga pelo sócio, até ao limite de 20,00€/mês.



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